POSTO DO CREA NO SICEPOT-MG
Devido á COVID, o atendimento
presencial do posto do CREA no SICEPOT-MG será feito mediante
agendamento prévio.
Caso
sua empresa necessite, marque horário através do tel 31
999.349022 ou email alexandre@crea-mg.org.br.

Você conhece a Câmara de
Conciliação Prévia da Construção Pesada?
A Câmara de Conciliação
Prévia, parceria entre o
Sicepot-MG e o Siticop-MG, é um importante instrumento para homologação de rescisões
contratuais e solução de conflitos, apta a buscar a pacificação entre empregados
e empregadores, de forma rápida, eficaz e ágil no recebimento dos
valores efetivamente devidos, com baixo custo para as partes
envolvidas.
A Lei nº 9.958/2000 criou
a possibilidade dos Sindicatos e Empresas constituírem as
Comissões de Conciliação Prévia, que vieram preencher uma
lacuna no sistema brasileiro de solução de conflitos, ampliando
a capacidade de as partes solucionarem seus problemas. Com
este espírito de modernidade a Câmara de Conciliação
Prévia da Construção Pesada foi reinstalada pela Convenção
Coletiva 2017-2018, e vem funcionando desde então, com um
ganho de confiança por parte das empresas e trabalhadores.
Ao longo destes quase três últimos anos, já foram realizados
114 acordos entre empregados e empregadores. Em nenhum deles
houve demanda judicial posterior.
O objetivo da Câmara
é a mediação assistida, onde empregados e empregadores
podem chegar a um acordo simples, rápido e terminativo a
respeito de eventuais impasses de natureza individual, sem
a necessidade da intervenção ou da homologação do Poder
Judiciário, que vem obtendo excelentes resultados:
•
respeito à capacidade das partes solucionarem seus
problemas;
•
simplificação da convivência entre empregado e empregador;
• análise e Termo de Conciliação inclusive das questões
mais complexas a ser superadas por mecanismos voluntários
de autocomposição.
Segurança
Jurídica - Importante destacar que a Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho entendeu que, nos termos do disposto
no artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, acordos firmados
perante as Comissões de Conciliação Prévias, com a presença
de representantes sindicais, é título executivo extrajudicial
e tem eficácia liberatória geral, a não ser em relação às
parcelas expressamente ressalvadas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DAS ASSOCIADAS
A partir
de setembro/2020 a taxa extra que vinha sendo cobrada junto
com a mensalidade deixou de existir. Assim, retornamos ao
sistema normal de cobrança das contribuições, estabelecido
em Assembleias anteriores, que prevê reajuste anual em janeiro
de cada ano, pela variação do IGPM.
Considerando
a situação atual, a diretoria deliberou, excepcionalmente,
adotar para esta correção a variação do IPCA (inflação oficial)
ocorrida nos meses de julho a dezembro/20. Assim a partir
de janeiro/21, as contribuições serão corrigidas em 4,41%.
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